O Corpo de Bombeiros emite licenças e alvarás relacionados à segurança contra incêndios e pânico para edificações e eventos. Com base no DECRETO N° 69.118, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
As principais autorizações fornecidas pelos bombeiros incluem:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Certifica que um imóvel atende às normas de prevenção e combate a incêndios.
- Necessário para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais multifamiliares.
- Possui validade variável (normalmente de 1 a 5 anos) e deve ser renovado periodicamente.
- Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) (Até 750m)
- Licença simplificada para edificações de baixo risco (ex.: pequenos comércios e escritórios).
- Emitido de forma mais rápida, dispensando vistoria presencial em alguns casos.
- Depende da classificação da atividade x Tamanho, nem toda atividade em imóvel de menos de 750m² será caracterizado como CLCB.
- Atestado de Brigada de Incêndio
- Confirma que a edificação possui brigadistas treinados para atuar em emergências.
- Exigido em empresas, indústrias, shoppings, escolas e locais com grande fluxo de pessoas.
- Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios
- Documento necessário para empresas que operam em locais com alto risco de incêndio.
- Exigido antes da emissão de outros alvarás municipais.
- Licença para Eventos Temporários
- Autorização para feiras, shows, festas, rodeios e outros eventos com grande público.
- Avalia medidas de segurança, saídas de emergência e controle de incêndio.
- Laudo Técnico de Segurança Contra Incêndios
- Emitido por um engenheiro especializado e validado pelo Corpo de Bombeiros.
- Confirma que uma edificação segue as normas de segurança estabelecidas.
- Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou Medida Compensatória
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- Pode ser concedido a estabelecimentos que não atendem totalmente às normas, mas se comprometem a corrigir falhas dentro de um prazo determinado.